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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por corte indevido de energia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à empresária T.M.G.S. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda da cliente. Ela alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem

terça-feira, 16 de abril de 2013

Mantida decisão e empresa indenizará por caco de vidro em marmita



A empresa de marmitas condenada a indenizar em R$ 10 mil um homem que teve a boca cortada por um caco de vidro que estava na comida, recorreu da decisão, mas a decisão foi mantida. Na apelação, alegaram que a vítima não comprovou o fato e disseram que se a determinação permanecesse, o valor deveria ser fixado em no máximo R$ 3 mil.

No entanto, para o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a empresa-ré praticou ato ilícito previsto no Código Civil, uma vez que não agiu com a cautela ao fornecer a refeição para o consumidor. Ainda segundo o desembargador, existe prova suficiente nos autos de que havia corpo estranho na comida, causando dano à vítima, que precisou receber atendimento