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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Cobrança de dívida termina em pancadaria e obriga pagamento de indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão  que condenou o ex-proprietário de um bar, situado em conhecido balneário no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após utilizar de força física para coagir devedores ao pagamento de dívida. 


Consta nos autos que o agressor vendeu seu estabelecimento e fechou o negócio jurídico ajustando que o pagamento ocorresse de forma parcelada. Os compradores, contudo, não só deixaram de honrar este compromisso como também atrasaram o pagamento de tributos – que continuaram lançados em nome do vendedor. Não satisfeito em ter ajuizado ação de cobrança, o vendedor, acompanhado de dois filhos, resolveu ir até o local para receber a dívida. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Empresa pagará R$ 5 mil de indenização por multa indevida

Sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas julgou procedente a ação movida por L. do C.A.P. contra uma empresa de TV por assinatura, condenando-a ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais por cobrança indevida, além da restituição em dobro no valor de R$ 634,30, referente à multa de fidelização.

Relata a cliente que contratou o serviço de TV por assinatura junto a empresa requerida, tendo desfeito o contrato em 7 de março de 2013. Informa que no mês seguinte a operadora debitou em sua conta bancária o valor de R$ 317,52, por multa de fidelização, o que gerou um desequilíbrio financeiro no seu orçamento.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Concessionária pagará R$ 7,5 mil por vender carro usado como novo

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por A.N.F contra uma concessionária de veículos, condenando-a ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais por entregar à cliente um veículo usado como se fosse novo. Além disso, a concessionária tem a obrigação de entregar à requerente a chave reserva e o cartão CODE, sob pena de multa diária fixada em R$ 100, por dia de descumprimento, de pagar R$ 4.357,50 referente à desvalorização do veículo usado, em relação ao novo, e, ainda,  a diferença do seguro do automóvel realizado no valor de R$ 221,21, acrescidos  de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV.

Consta nos autos a alegação da cliente que adquiriu um veículo junto à concessionária como se fosse zero quilômetro, mas não recebeu as chaves reservas, o cartão CODE e a nota fiscal. Assim, entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e descobriu que a nota fiscal do veículo comprado foi emitida em 19 de julho de 2011, em nome de outra pessoa, quando o contrato de compra e venda ocorreu em 25 de agosto de 2011.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Costureira que recebeu produtos defeituosos ganha direito de receber R$ 5 mil de indenização


A Casa do Vidro Representações e Serviços deve pagar indenização de R$ 5 mil por entregar produtos com defeitos à costureira M.L.O.T. 

A decisão é da juíza Gesília Pacheco Cavalcanti, da 2ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.


Segundo os autos, em 6 dezembro de 2011, M.L.O.T. comprou guarda roupa de vidro, dois boxes para banheiro, duas pias, entre outros produtos. A entrega, prevista para 22 de dezembro daquele ano, só aconteceu em fevereiro de 2012.


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem



A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria maquiado o produto, praticando aumento disfarçado de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.
Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos Coca-Cola, Fanta, Sprite e

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Rede Econômica é condenada a indenizar cliente por acusá-lo de furto


A empresa Rede Econômica de Supermercados S/A foi condenada ao pagamento de indenização de reparação por danos morais, arbitrada no valor de R$ 4.000,00, ao autor da ação, R. do N. C. acusado injustamente de ter furtado o estabelecimento comercial.

De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2010, o autor foi até ao supermercado com o objetivo de fazer compras para o café da manhã dos funcionários da empresa em que trabalha. Assim, alega que pegou os alimentos, foi até o caixa para fazer o pagamento e, quando se dirigia para a saída do supermercado, foi abordado por um dos seguranças que lhe informou que iria revistá-lo, pois sua colega de serviço teria lhe avisado que o autor

Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente



A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Coelce deve pagar indenização de R$ 30,2 mil por corte indevido de energia



A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30.218,00 o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à empresária T.M.G.S. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Consta nos autos que, no dia 7 de maio de 2007, funcionários da Coelce suspenderam o fornecimento de energia da fazenda da cliente. Ela alegou que o pagamento da fatura havia ocorrido três dias antes do corte. Sustentou também que os funcionários da empresa entraram na propriedade sem

Noventa por cento dos consumidores querem saber o quanto pagam de impostos



A partir de junho deste ano, entra em vigor no país a lei que obriga os comerciantes a discriminarem, na nota fiscal, o valor pago em impostos pelo consumidor no momento da compra. Dados da pesquisa do IBOPE Inteligência realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo mostram que a nova lei está alinhada com o desejo do consumidor: 90% dos brasileiros são favoráveis à discriminação de impostos nas notas fiscais, ante 8% que são contra. 

No estudo, 89% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que, com a nova lei, as pessoas poderão cobrar para que os governos façam melhor

quarta-feira, 27 de março de 2013

Aposentado terá direito à indenização por receber cobranças indevidas da Claro



A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil por fazer cobranças indevidas ao aposentado A.A.S. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 15759-81.2008.8.06.0001), em junho de 2008, o consumidor solicitou alteração no plano contratado para reduzir o valor da conta telefônica. A fatura seguinte, no entanto, cobrou valores que não correspondiam ao ajuste realizado.

O cliente reclamou junto à empresa e obteve a fatura correta. Nos meses seguintes, no entanto, continuou recebendo cobranças com valores superiores aos que deveria pagar. Ele ligou várias vezes para a operadora na tentativa de

quarta-feira, 20 de março de 2013

Telemar é condenada por cobrar cliente que estava com a linha cortada



A desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Telemar a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes.

Valmir Lopes Coutinho, autor da ação, relata no processo que seu telefone fixo ficou mudo por cerca de cinco meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa telefônica continuavam chegando à sua residência, fato que o motivou a recorrer à Justiça.

Em sua defesa, a Telemar negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha de Valmir havia sido cortada pela falta de pagamento. O cliente,

quinta-feira, 7 de março de 2013

Casa noturna é condenada por reter cliente que não pagou comanda



O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Scala Club - Casa de Baile, de  Porto Alegre, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cliente que, após ser furtada, não teve como pagar a comanda. Ela alegou ter sido retida até a chegada de polícias. A indenização por danos morais foi estabelecida pela 10ª Câmara Cível.A autora da ação narrou que foi a uma festa no estabelecimento. Em determinado momento, foi ao banheiro com uma amiga e ambas deixaram suas bolsas com dois homens, que tinham dado carona a elas. Ao retornar, eles não estavam mais no salão, e suas bolsas, contendo dinheiro, documentos e as comandas de consumo, também tinham sumido.
Conforme a cliente, ao relatarem o furto, ambas foram tratadas com grosseria a agressividade pelos funcionários e pela gerência da casa. Contou que, por estarem sozinhas e sem dinheiro, não tinham como pagar a comanda, no valor de R$ 100, sendo mantidas em cárcere privado até a chegada de um policial que conhecia a cliente. Com a interferência do policial, elas foram liberadas após a assinatura um termo se comprometendo a pagar a quantia.
Em defesa, a casa negou qualquer constrangimento e alegou que todo o procedimento não durou mais de uma hora. Afirmou ser padrão da empresa solicitar que o cliente declare o acontecimento, o qual é reduzido a termo e assinado por uma testemunha, o que de fato aconteceu. Observou ainda que a autora pôde contatar o policial, que a auxiliou em razão de seu nervosismo pelo furto.
No 1º Grau, o Juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a casa noturna ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Ambos recorreram. A cliente, pedindo o aumento da reparação e a Scala Club negando a retenção ou cárcere privado.
Para o relator, Desembargador Marcelo Cezar Müller o depoimento de testemunhas confirma a ocorrência de excesso por parte do estabelecimento. Citando a sentença do Juiz de Gravataí, destacou que em um dos depoimentos foi afirmada a exigência da cliente uma caução no valor de R$ 100 ou a entrega de seu celular.
Na avaliação do Desembargador, é certo que a autora permaneceu dentro da casa noturna por um período fora do normal, não tendo apenas sido ouvida sobre o ocorrido, mas retida indevidamente, além do necessário para esclarecimento da situação. “Portanto, no caso, houve sim excesso na defesa de direito do cobrar a consumação e o valor do cartão”, concluiu, entendendo por manter o valor da indenização.






http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60966/casa+noturna+e+condenada+por+reter+cliente+que+nao+pagou+comanda.shtml