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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Gol Transportes Aéreos é condenada a indenizar clientes por cancelamento indevido de passagens

A Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização pelos danos morais e materiais causados ao empresário D.C.F.F. e ao engenheiro civil J.B.F.G. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

Segundo os autos, no dia 25 de outubro de 2012, os clientes compraram, por meio de código promocional na internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.