Segundo os autos, no dia 25 de outubro de 2012, os clientes compraram, por meio de código promocional na internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital cearense.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Gol Transportes Aéreos é condenada a indenizar clientes por cancelamento indevido de passagens
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