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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Rede Econômica é condenada a indenizar cliente por acusá-lo de furto


A empresa Rede Econômica de Supermercados S/A foi condenada ao pagamento de indenização de reparação por danos morais, arbitrada no valor de R$ 4.000,00, ao autor da ação, R. do N. C. acusado injustamente de ter furtado o estabelecimento comercial.

De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2010, o autor foi até ao supermercado com o objetivo de fazer compras para o café da manhã dos funcionários da empresa em que trabalha. Assim, alega que pegou os alimentos, foi até o caixa para fazer o pagamento e, quando se dirigia para a saída do supermercado, foi abordado por um dos seguranças que lhe informou que iria revistá-lo, pois sua colega de serviço teria lhe avisado que o autor