A 1ª Turma de Recursos da Capital negou recurso contra sentença que condenou uma empresa de importação a pagar R$ 664 a título de indenização por danos materiais, por conta da queima de aparelho de ar-condicionado após contato com uma lagartixa, que entrara no compartimento do motor do equipamento.
A empresa recusou-se a arcar com os custos do reparo, ao argumento de culpa do consumidor que, por descuido, permitira o ingresso da lagartixa no aparelho - o que provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil.
O relator do recurso, magistrado Alexandre Morais da Rosa, disse que as causas excludentes da responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade.
Em regra, disse, deve-se ater às excludentes previstas segundo o regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Alexandre