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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Venda de produto vencido gera indenização

Um consumidor deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por ter adquirido e consumido um alimento fora do prazo de validade que lhe causou intoxicação alimentar. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia 21 de agosto de 2011, o motorista P. comprou um molho para salada no supermercado Miranda e Barbosa, em Pirapetinga, Zona da Mata.

Depois de consumir o produto, o motorista teve vômitos e diarreia devido à intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, P. verificou que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

Embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda não foi capaz de inibir esse tipo de infração


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.

Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Supermercado é multado por venda de produto vencido

O estabelecimento sofreu penalização após vender seis pacotes de fraldas descartáveis fora do prazo de validade. O montante era de quase R$ 70 mil.

Após ser multada em R$ 69.253,00 por vender seis pacotes de fraldas descartáveis fora do prazo de validade, uma empresa do ramo de supermercados conseguiu suspender a penalidade na Justiça, até que o processo seja devidamente concluído. A decisão é da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Francimar Dias.

A magistrada aceitou os argumentos da parte autora que sustentou ter havido um equívoco na punição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (CPDC/RN), entre outras coisas, porque fora aplicada multa exorbitante sobre o faturamento médio da empresa. Ela alega que o cálculo deveria ter por base o valor dos produtos expostos à venda de maneira irregular de modo a torná-la proporcional à infração cometida.