O juiz do 3ª Juizado Especial Cívell de Brasília condenou as Lojas Americanas S/A a indenizarem por danos morais, na quantia de R$ 3 mil, um cliente que foi abordado e revistado indevidamente por suspeita de furto. De acordo com a sentença, tal procedimento configura situação vexatória potencialmente ofensiva aos direitos da personalidade do autor, tornando cabível o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 927 do CC.
O autor narra nos autos que foi abordado e revistado diante de outros clientes, sendo obrigado a revelar os bens pessoais guardados em sua mochila. Essa ação foi realizada sem a devida discrição e cuidado que permeiam o direito de vigilância e proteção do estabelecimento. Como a
