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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça condena operadora de TV a cabo a pagar R$ 2 mil a consumidora por danos morais

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora. A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse instalado um ponto na sua residência, mas, ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da autora. Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde não havia ponto da Sky instalado.

Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de flagrante erro. No entanto, a ré não tomou nenhuma providência, deixando a consumidora sem o serviço que já possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a cabo”, destacou o desembargador.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Indenizado consumidor que rescindiu contrato de TV a cabo e acabou no SPC

A 1ª Câmara de Direito Civil, em votação unânime, negou recurso de uma empresa de TV a cabo e internet contra sentença que a condenou a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente cujo nome foi inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo após o cancelamento do contrato por problemas técnicos não sanados. A empresa, em apelação, requereu a red ução da indenização, de R$ 15 mil para R$ 2 mil.

O relator do processo, desembargador Raulino Jacó Brüning, observou que não há nada para ser alterado na decisão pois, na fixação do valor da indenização por danos morais, o juiz deve "considerar a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento vivenciado e a capacidade econômica das partes. Ademais, deve-se atentar à dupla finalidade da condenação: ressarcir o lesado e evitar que o causador do dano reincida na prática do ato danoso".

sexta-feira, 15 de março de 2013

Empresas de tv a cabo e de telefonia são condenadas por negativação de nome de cliente



O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão antecipatória, para excluir o nome de consumidora dos cadastros de inadimplentes, declarar a inexistência dos débitos que geraram a negativação do nome da autora, e condenar a Net e a Embratel ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação pelos danos morais.

A autora relatou que cancelou o serviço de televisão a cabo, internet e telefonia com a Net, no entanto, recebeu cobranças indevidas referentes a esses serviços e teve seu nome negativado por dívida inexistente. Mencionou que a Embratel nunca lhe prestou os serviços de telefonia, visto que sequer foi instalado telefone em sua residência, e muito menos houve um suposto aumento de velocidade de conexão via internet. Por fim, pediu a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de danos morais.

A Net apontou a não comprovação dos danos e a ausência de ato ilícito