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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo

Uma consumidora de Santa Teresa deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter a revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas.
A revendedora do veículo também deve ressarcir a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.

Multa diária de R$ 5 mil para loja que não informa claramente o valor de seus produtos

Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem suas determinações. “Nada impede que o magistrado, em ações cuja natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária”, esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.
O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Comissão torna infração gravíssima excesso de lotação em transporte de passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna gravíssima a infração de conduzir veículo destinado ao transporte pago individual ou coletivo de passageiros com lotação excedente.

A infração poderá ser punida com multa majorada em cinco vezes e retenção do veículo para regularização.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Noivos serão indenizados por falta de comida em festa casamento

Um buffet do interior de Santa Catarina terá que indenizar um casal pela falta de comida durante sua festa de casamento. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

O casal alegou que no ato da contratação do buffet degustaram os pratos, que eram fartos e bem elaborados, compostos por uma salada, duas massas e uma carne com guarnição. A empresa tranquilizou o casal em relação à quantidade de alimentos dizendo que os convidados poderiam repetir qualquer um dos pratos. Com isso, fecharam o negócio pelo valor de R$ 3.200,00 já com a confirmação do número de convidados que compareceriam no evento.
Entretanto, no dia da festa, os recipientes em que os alimentos foram servidos tinham a metade dos que foram mostrados na degustação. Os noivos alegaram ainda que a porção era pequena, que a massa não estava com o molho escolhido, e que um dos pratos não foi servido para todos os convidados. Ao questionarem o chef na cozinha do evento, foram tratados de forma grosseira. Aos berros, o chef alegou que haviam mais pessoas que o combinado.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Insatisfação com serviço de cartomante não gera danos morais

A cliente procurou os serviços para reatar seu casamento, porém ficou insatisfeita com o resultado.



A 9 câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que negou danos morais a uma aposentada que pretendia ser indenizada por cartomante. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.

A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde.

Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva

Ao chegar ao destino de viagem, casal foi surpreendido e precisou arcar com despesas de hotéis.


A juíza de Direito Maria Fernanda Belli, da 25ª vara Cível de SP, condenou o Airbnb a indenizar por danos morais e materiais um casal que ao chegar em destino de viagem for surpreendido pelo cancelamento da reserva da hospedagem que havia sido contratada.
De acordo com os autos, o casal efetuou a reserva de hospedagem através do site Airbnb, mediante pagamento por cartão de crédito. A confirmação da reserva foi prontamente encaminhada pela empresa. No entanto, ao desembarcarem em seu destino, foram informados do cancelamento da reserva, muito embora não tivessem recebido qualquer comunicação a respeito.
Para a magistrada, se houve falha na comunicação entre a ré e o fornecedor da hospedagem, tal equívoco não pode ser atribuído aos autores.
“O que se espera da intermediação é justamente a atuação diligente, diante de seu objeto social, a fim de evitar quaisquer transtornos àquele que pretende desfrutar de momentos de lazer e que nela depositou a confiança no cumprimento da prestação contratual.”
Segundo ela, de acordo com o princípio da transparência elencado no Código de Defesa do Consumidor, as informações a respeito dos produtos e serviços oferecidos para o consumidor devem ser claras e precisas, não podendo gerar confusão a ele.
“A ré, aliás, não demonstrou quaisquer causas excludentes de responsabilidade, na forma do artigo 14, §3º, do CDC, subsistindo, portanto, o nexo de causalidade entre o fato e os danos. De rigor, portanto, a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos experimentados.”
O Airbnb contestou o pedido de danos materiais, alegando reembolso das despesas, o que ocorreu somente no tocante reserva original. Porém, segundo a magistrada, os prejuízos dos autores não se esgotaram com a devolução, uma vez que foram obrigados a buscar hospedagem em dois hotéis, fazendo jus à restituição da diferença do valor que pagaram, com dedução do valor restituído pela empresa.
Quanto aos danos morais, a magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil para cada autor, totalizando R$ 16 mil.
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FONTE: Migalhas

terça-feira, 2 de maio de 2017

Atraso na entrega de produto comprado online gera dano moral

A juíza de Direito Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do JEC de João Lisboa/MA, julgou procedente uma ação por atraso na entrega de produto comprado online.
O autor narra que adquiriu no site de e-commerce uma bola de futebol, em 10/3/16, com a intenção de presentear seu afilhado que faria aniversário em 28/3/16, tendo pago o produto à vista no mesmo dia, no valor de R$ 86,99.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Dez direitos do consumidor ao ir ao comércio

Melhorar as relações de consumo, orientando lojistas e consumidores sobre seus principais direitos e obrigações. Esta é a proposta da cartilha lançada hoje pelo Sindicato de Lojistas do Comércio (SindilojasRio) e Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio), em parceria com o Procon-RJ. Com tiragem inicial de 10 mil exemplares, a cartilha será distribuída ao comércio do Centro, Copacabana, Tijuca, Barra da Tijuca, Madureira e Campo Grande. O material também está disponível em www.sindilojas-rio.com.br, www.cdlrio.com.br e www.procon.rj.gov.br.


Batizada de "Boas Vendas, Boas Compras! – Guia prático de direitos e deveres para lojistas e consumidores", ela tem uma linguagem simples e foi impressa em formato de bolso. O material destaca os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), selecionados a partir das dúvidas e reclamações mais comuns recebidas pelas três entidades.

1. Produto ou serviço com defeito

Dez direitos do consumidor ao ir ao comrcio

Quando for verificado defeito no produto ou no serviço, seja de fabricação, prazo de validade vencido, características adulteradas, falhas em projetos ou qualquer problema que prejudique o consumidor ou possa causar acidente, fabricante, comerciante e/ou importador poderão ser responsabilizados. O comerciante também é responsável nos casos em que não forem identificados de forma clara importador ou fabricante e, ainda, quando o produto não for devidamente acondicionado. Quando o produto vier com defeito, se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir um igual novo; o dinheiro de volta; abatimento no preço para compra de outro item ou ainda para ficar com o item imperfeito. Em caso de produtos essenciais, como geladeira, medicamento e alimentos, a troca ou ressarcimento deve ser imediato. Em caso de defeito na prestação de serviço, esse deve ser refeito sem custo adicional.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Saiba como reduzir a anuidade do cartão de crédito e veja outras opções no mercado

As anuidades dos cartões de crédito variam muito de uma instituição financeira para outra e, até mesmo, de um cliente para outro. Dependendo do caso, o consumidor pode ser isento da tarifa, que chega a R$ 300, segundo o Banco Central.

Os reajustes nas anuidades são de até 937% de um ano para o outro, como mostrou um levantamento feito pelo “Correio Braziliense”, e muitos clientes que antes eram isentos ficam surpresos quando percebem a cobrança em suas faturas. Apesar das elevações parecerem abusivas, nenhum órgão regula a tarifa, que é determinada livremente pelas instituições.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cliente encontra teias e larvas em pacote de arroz integral Ráris

Produto estava dentro do prazo de validade. Empresa alega que problema ocorreu em algum momento da cadeia logística.

RIO — A farmacêutica Vanessa Medeiros Montenegro levou um susto no último fim de semana ao abrir um pacote de 500g do arroz da marca Ráris 7 Grãos Integrais. Havia corpos estranhos dentro da embalagem, que ela identificou como sendo teias e larvas de inseto. A consumidora conta que, sentindo nojo, acabou jogando o saco de arroz no chão. Mesmo assim conseguiu fotografar e guardar parte do material para enviar ao fabricante do produto. O pacote comprado por Vanessa faz parte do lote L301DB03 válido até 3 de janeiro de 2014.   

— Comprei o produto no dia 6 de agosto em uma loja do (supermercado) Zona Sul em Ipanema. A embalagem estava intacta e, como sempre faço, observei que estava dentro do prazo de validade. Foi minha primeira tentativa de cozinhar esse arroz, que havia experimentado na casa de uma amiga. É absurdo que um produto alimentício apresente esse tipo de coisa, ainda mais dentro da validade — diz Vanessa. 

Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet geram dever de indenizar

A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou a rede Carrefour a pagar indenização por danos morais para consumidor. O cliente havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site do supermercado, mas os produtos apresentavam defeito e não foram devolvidos em tempo hábil. A decisão confirmou a sentença do 1º Grau.

Caso

O consumidor havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site do supermercado na Internet, mas os produtos estavam com defeitos. O cliente, então, devolveu os objetos e aguardou a troca. Mais de trinta dias depois, as compras não haviam sido repostas. Buscando uma solução, recorreu ao Juizado Especial Cível de Canoas, o qual notificou o supermercado.

Vivo tem pior serviço de dados em São Paulo, diz Anatel

A operadora Vivo, única grande tele que não foi suspensa no ano passado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), apresenta o pior serviço de dados no Estado de São Paulo e na capital paulista, segundo levantamento da agência reguladora.

Índices revelados pela Anatel mostram que, na média, nenhuma das grandes empresas de telefonia móvel conseguiu alcançar a meta mínima de qualidade exigida para este serviço no Estado, considerando a oferta de janeiro a abril deste ano.

Na capital paulista, o quadro se repete. Ao tirar a média para atendimento dos primeiros quatro meses de 2013, todas as empresas ficam abaixo do nível mínimo de qualidade, sendo que a Vivo lidera o ranking com o pior resultado.

TV, geladeira, fogão, computador e celular terão troca imediata

Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.

Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.

Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis.

Consumidor pode bloquear ligações indesejáveis de telemarketing

Desde abril de 2009, quase 550 mil pessoas fizeram cadastro gratuito. Empresa que não cumprir poderá ser denunciada no Procon de São Paulo.

Consumidores que não desejam mais receber ligações com ofertas de produtos e serviços podem recorrer ao cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Para isso basta fazer o cadastro gratuito dos números de telefones desejáveis, fixo ou celular, no site do Procon de São Paulo.

A coordenadora do Procon na região de Bauru, Valéria Cunha, explicou como funciona o serviço. Dados do cadastro de telemarketing, em vigor desde abril de 2009, apontam que 549.946 pessoas e 4.391 fornecedores estão cadastrados. Já as reclamações contra fornecedores que descumpriram o bloqueio chegam a 21.014. "A qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio ou autorizar o contato de determinadas empresas. Caso a pessoa continue recebendo ligações de telemarketing após 30 dias da inscrição, a empresa poderá ser denunciada no órgão de defesa do consumidor".

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Cliente receberá indenização por erro de lotérica

Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por L.R.R. de L. contra uma lotérica da Capital, condenando-a à restituição do pagamento de R$ 428,03 mais R$ 2 mil de indenização por danos morais, devendo tais valores serem corrigidos pelo IGPM/FGV, além de efetuar juros de 1% ao mês.

Narra a autora da ação que no dia 13 de janeiro de 2013 foi na lotérica requerida para pagar um boleto de financiamento no valor de R$ 362,88, e que a funcionária efetuou o pagamento de R$ 326,88, que só foi percebido por ela dias depois, pois recebeu uma carta de cobrança da financeira informando que seu nome estava inserido nos órgãos de proteção ao crédito.