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quarta-feira, 20 de março de 2013

Casal é indenizado por ingerir pão mofado



A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.

No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.

Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do