A juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a VRG Linhas Aéreas S.A a pagar a uma passageira a quantia de R$ 240,56, a título de indenização por danos materiais, pois a companhia se negou a remarcar seu bilhete e também não a restituiu pelo valor perdido.
A passageira alega que estava com passagem comprada para retornar a Brasília, no entanto, teve problemas de saúde e não pôde embarcar, motivo pelo qual pediu que fosse remarcada a passagem com a isenção de taxas, o que não foi aceito pela companhia. Afirma que fez reclamação via Procon, oportunidade na qual a requerida comprometeu-se a lhe pagar a importância de R$ 240,56, mas nunca realizou o pagamento. Diz que necessitou efetivar muitos gastos para resolver o problema, bem como houve abalo psicológico.
Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.