Mostrando postagens com marcador fornecedores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fornecedores. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça suspende vendas da Ricardo Eletro pela internet


O Ministério Público do Rio obteve liminar que determina a suspensão das vendas pela internet da rede de varejo Ricardo Eletro, até que a empresa entregue os produtos que já foram vendidos e que estão atrasados. A Justiça determinou também que a rede estabeleça um prazo para as entregas e cumpra-o.

O Ministério Público considera que a decisão tem efeitos nacionais e entra em vigor a partir da intimação da empresa. Caso deixe de obedecer a decisão, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

O promotor Julio Machado requereu, ainda, que a Ricardo Eletro seja condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais causados.

Em nota, a Ricardo Eletro informou que ainda não foi intimada pelo Ministério Público, e que "adotará as medidas cabíveis tão logo isso aconteça".


Empresa diz ter problema com fornecedores

A Ricardo Eletro afirmou, por meio de comunicado, que a maior parte dos atrasos nas entregas se deve a "problemas como pedido de falência da transportadora, greves e paralisações".

Para tanto, a empresa afirma que "vem fazendo um levantamento minucioso do status de todos os pedidos realizados no Rio de Janeiro para identificar eventuais falhas e solucioná-las o quanto antes". 


Site registrou mais de 22 mil denúncias contra a loja

Na ação, o promotor de Justiça Julio Machado detalhou que a Ouvidoria do MP recebeu inúmeras reclamações de consumidores contra a rede. Ainda segundo o promotor, o site "Reclame aqui" registrou 22.818 denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Também de acordo com a ação, após o descumprimento do primeiro prazo estabelecido, a empresa fixava outros que igualmente não eram respeitados. O consumidor ainda enfrentava dificuldade quando tentava cancelar a compra, observou Machado.

A decisão foi obtida em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A empresa afirma que respondeu "100% das queixas registradas no site", mas que o site exige que o consumidor registre a solução de sua queixa para que ela seja considerada solucionada, "o que na maior parte das vezes não acontece".

A rede informou que "está estruturando uma área de atendimento apenas para cuidar das queixas que chegam pelo Reclame Aqui, a fim de atender melhor seus clientes".






quarta-feira, 29 de maio de 2013

Procon-SP revela maneira correta de informar preços ao consumidor



A Fundação Procon-SP, em parceria com a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio), elaborou um manual para auxiliar comerciantes sobre como afixar preços em diferentes estabelecimentos, utilizando diversas plataformas como o código referencial ou o código de barra para leitores óticos.
A falta de informação ou informação inadequada de preço é um dos principais motivos de autuações aplicadas pelo Procon-SP, causadas em grande parte por dúvidas dos próprios fornecedores.
A cartilha utiliza didática e linguagem simples para auxiliar o comerciante a evitar punições e também informar corretamente seus consumidores, além de

terça-feira, 9 de abril de 2013

Reclamação do consumidor pela internet pode cercear defesa dos fornecedores



O consumidor poderá fazer denúncias e reclamações pela internet junto aos órgãos públicos de proteção e defesa, como os Procons, as Delegacias do Consumidor (Decons) e as ouvidorias das agências reguladoras. É o que prevê um projeto de lei do Senado (nº 3.788/2012), que acaba de ser aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto autorizará ainda os Procons a expedir notificação por meio eletrônico aos fornecedores de bens e serviços, para que eles prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de