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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Saiba os direitos do consumidor na hora do casamento; veja conselhos


O casamento é o sonho de muitos casais. Mas para que o momento inesquecível não se torne um pesadelo é necessário estar atento. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP elaborou um manual dos direitos dos consumidores que vão subir no altar.Segundo o Procon-SP, os centros religiosos (igrejas, templos, sinagogas, entre outros) podem oferecer serviços decoração, música, buffet, fotografia e filmagem, mas não podem cobrar obrigatoriedade. A restrição quanto a escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.

Além disso, o casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que for combinado. Caso existam outros casamentos no mesmo dia todos devem assinar este documento.

Entretanto, o protocolo do local escolhido deve ser seguido, ou seja, alguns