O Procon-SP autuou mais de 120 empresas por descumprimento ao Decreto desde de sua entrada em vigor (dezembro de 2008). Para que o consumidor não seja lesado, é essencial que conheça o decreto para exercer seus direitos e, caso necessário, abrir uma reclamação.
É importante ressaltar que as normas são específicas para SACs, cuja função é atender consumidores que solicitam informações, têm alguma reclamação ou desejam fazer cancelamento de contrato ou serviço. Portanto, não se aplica em casos de contratação de serviços e produtos via telefone, marcação de consulta (nos casos de planos de saúde), bem como informações específicas referente aos contratos dos consumidores.