Na sentença original, a juíza registra que, "de fato, verificada situação de inadimplência do consumidor, a cobrança módica constitui exercício regular de um direito do credor. Contudo, é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela boa-fé contratual".
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Devedor será indenizado por ser vítima de cobranças abusivas
terça-feira, 9 de abril de 2013
Cliente é indenizada por constrangimento ao sair de loja
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em benefício de um cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida na loja.
Ao sair do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual o cliente pagou R$ 199,00, os sensores antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.
O relator do caso no tribunal, desembargador Roberto Maia, afirmou que “não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem como sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto”.
O desembargador destacou que “também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes”. “Ademais, ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado ‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante.” A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35510,.html
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quarta-feira, 27 de março de 2013
Companhia aérea é condenada por situação vexatória e frustrante durante voo
O Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a American Airlines a pagar R$ 5.831,54 de indenização por danos materiais referentes a diária de hotel e locação de veículo e R$ 12.000,00 como compensação por danos morais a dois passageiros por prestação defeituosa do serviço, que submeteu os autores a situação vexatória e frustrante durante voo.
Alegam os autores que após um atraso de quase 10 horas na partida de voo com destino a Miami - EUA, a autora teve agravada uma lesão no pé esquerdo, por esse motivo foram alocados na classe executiva. Depois disto, se iniciaram uma série de incidentes imputados ao mau proceder da tripulação, que culminaram na expulsão dos autores da aeronave. A
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