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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Coelce é condenada a indenizar consumidora que teve a energia da residência cortada indevidamente

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 4.746,00 para a dona de casa J.M.C., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza.

Conforme os autos (nº 7739-67.2011.8.06.0043), em 28 de janeiro de 2011, funcionários da empresa foram à residência da consumidora cortar a energia, alegando débito de R$ 91,74, referente a dezembro de 2010. Na ocasião, a cliente afirmou que a conta estava paga, mas não conseguiu encontrar o comprovante.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Coelce deve indenizar consumidora por corte indevido de energia elétrica

Por efetuar corte indevido do fornecimento de energia elétrica, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3.390,00 para M.O.O., a decisão é do juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, distante 379 km de Fortaleza.

A consumidora alegou que o fornecimento de energia da residência dela foi cortado, embora inexistissem débitos junto à Coelce. Disse que o corte causou sérios prejuízos, tendo em vista que trabalha com encomendas de doces e salgados.

Em contestação, a empresa alegou que o corte se deu por culpa do agente arrecadador que fez o repasse somente à meia-noite do dia seguinte ao pagamento. Já a interrupção do serviço ocorreu mais cedo, às 8 horas da manhã. Defendeu, também culpa da consumidora, pois, além de atrasar o pagamento da fatura, deixou de apresentar comprovante de quitação do débito quando foi solicitada.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Coelce deve pagar indenização de R$ 3 mil por corte indevido de energia elétrica


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 3 mil para J.C.F., que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança. A decisão é do juiz César Morel Alcântara, em respondência pela Comarca de Independência, distante 309 Km de Fortaleza.
Consta nos autos que, em abril de 2009, um funcionário da Coelce visitou a residência de J.C.F. com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.
Por esse motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.
A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, "furto de energia" na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa.
O juiz explicou ainda que inexiste laudo da concessionária demonstrando a irregularidade apontada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (27/02).







http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/37785/coelce-deve-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-por-corte-indevido-de-energia-eletrica