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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Procon aciona Coca-Cola

Propaganda do refrigerante sobre “calorias” pode ser considerada enganosa, diz órgão

Rio - A Coca-Cola do Brasil  foi notificada pelo Procon Carioca para prestar esclarecimentos sobre a peça publicitária “Energia Positiva”. Lançada no país no início do ano, a campanha mostra aos consumidores como queimar as 123 calorias (uma garrafa de 290 ml) do refrigerante por meio de “75 segundos de gargalhadas”, “14 abraços de urso” ou “20 minutos de passeio com o cachorro”.

Conforme a notificação, o vídeo publicitário não esclarece de forma clara e ostensiva quantos mililitros do refrigerante corresponderiam à quantidade de 123 calorias. Além disso, segundo o Procon Carioca, o vídeo é impreciso quanto às atividades que sugere para queimar as calorias ingeridas com a bebida.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem



A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria maquiado o produto, praticando aumento disfarçado de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.
Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos Coca-Cola, Fanta, Sprite e