Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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segunda-feira, 14 de abril de 2014
Turista que sofreu acidente dentro do parque aquático deve ser indenizada pelo Beach Park
O Beach Park Hotéis e Turismo S/A terá de pagar R$ 70 mil por danos morais e estéticos para turista que sofreu acidente dentro do parque aquático. A empresa deverá também indenizar em R$ 32.597.09 a vítima por danos materiais. Desse valor, devem ser deduzidos R$ 9.585,88, quantia ressarcida pelaCompanhia de Seguros Aliança da Bahia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a turista, de São Paulo, sofreu acidente com fratura exposta do fêmur direito ao descer em um dos brinquedos do parque. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Alegou que sofreu vexame, constrangimento e sofrimento. Disse não ter tido atendimento médico adequado. Alegou também que precisou passar por várias cirurgias, sessões de fisioterapia e hidroterapia. Além disso, ficou com uma cicatriz na perna.
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