Mostrando postagens com marcador SALVADOR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SALVADOR. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Empresa deverá indenizar cliente que comprou fogão e não recebeu o produto


O juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Paulo Rodrigues, julgou, nesta sexta-feira (22), procedente a ação movida por C.R.P. em face de Comibras Litoral Comércio e Serviços Ltda - Via Plan, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de um fogão. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 1.857,40 pagos pela autora para a aquisição do eletrodoméstico, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Narra a autora da ação que, no dia 31 de maio de 2011, adquiriu um fogão de inox, marca Electrolux, modelo Celebrate, de cinco bocas, pelo valor de R$ 2.205,00, que seria pago em doze parcelas de R$ 183,75. Narra que o produto não foi entregue dentro do prazo, que era de seis meses. Afirma ainda que, na época da compra, residia em Corumbá e se mudou para Campo Grande, e que precisou buscar um fogão emprestado, como também gastar com o serviço de entrega de marmita no valor de R$ 30,00 por dia. Esclareceu ainda que

Cobrança por estacionamento em shopping divide os consumidores

      Muita gente usa os estacionamentos do shopping de forma irregular


A cobrança de estacionamentos nos shoppings de Salvador tem se tornado um assunto bastante polêmico entre os soteropolitanos. Mesmo sem uma definição de quando a cobrança será feita, a maioria dos usuários que frequenta esses estabelecimentos está insatisfeita com a novidade. O Shopping Iguatemi sinaliza uma possível mudança nos estacionamentos com a instalação de novas máquinas.
“Eles podiam até estipular um valor mínimo de compras, como fazem os mercados, mas cobrar só por estar no estabelecimento é um absurdo. Caso tenha a cobrança, espero que não seja um valor muito alto, pois teremos que ficar de olho no relógio para não precisar pagar uma fortuna.”, disse a engenheira Lara Lima, que fazia compras no Iguatemi.
Pela internet, em redes sociais, muitos usuários reclamam da cobrança e já anunciam e organizam um protesto contra a medida no dia 30 de março, intitulado de “Sábado sem Shopping. “Porque nós, os consumidores, é quem somos a parte importante desta relação. Chega de cobrança de estacionamento. Se consumimos, damos lucro. Se damos lucro, não somos nós quem devemos pagar pelo estacionamento. Dia 30 de março vamos deixar os shoppings vazios.”, dizia a nota postada em um grupo do facebook com mais de cem pessoas.
Ao contrário do pensamento da maioria, o advogado Augusto Solem acredita que a cobrança de estacionamentos nos shoppings de Salvador é válida. “Em todo o país é assim, porque aqui em Salvador seria diferente?”, questionou.
O coordenador regional da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) na Bahia, Edson Piaggio, disse que a necessidade da cobrança do estacionamento nos shoppings da capital vem do fato de que muitas pessoas usam os estacionamentos de forma “indevida”.
“Ainda foram estabelecidos prazos para início da cobrança. Mas Salvador é a única capital que ainda não tem esse tipo de medida”, explicou Piaggio.
A reportagem de Tribuna entrou em contato com o Shopping Iguatemi, Shopping Salvador, Norte Shopping e Shopping Barra, nenhum informou sobre datas de início das cobranças ou valores dos estacionamentos.






http://bahia.ig.com.br/2013/02/21/cobranca-por-estacionamento-em-shopping-divide-os-consumidores

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Banco é condenado a indenizar cliente por protesto indevido de dívida



O Banco Santander Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 15 mil por protesto indevido de dívida. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

EXTRAVIO DE BAGAGEM MOTIVA INDENIZAÇÃO




Postado por Defesa do Consumidor
O desembargador Fernando Caldeira Brant, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar a um homem que teve sua bagagem extraviada indenização por danos morais e materiais que somam R$ 15.818,26.

Quando o consumidor pode processar por danos morais



Muitas vezes o consumidor vivencia situações constrangedoras em um estabelecimento comercial e nem imagina que pode estar sendo vítima de danos morais. O dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Nestes casos, pode exigir na Justiça indenização pelos danos causados.

GERAL Direitos do consumidor: saiba quanto tempo esperar em atendimento por telefone


Você sabia que pode entrar com um processo contra a empresa que demora a realizar atendimento por telefone?

Por Hayanne Narlla às 18:14 de 06/11/2012 - Atualizada às 19:32 | 0 Comments e 6 Reactions

Você sabia que pode entrar com um processo contra a empresa que demora a realizar atendimento por telefone? A cada minuto de espera, o valor da indenização pode aumentar. Criado pelo ministro da Justiça Tarso Genro em 2008, o Decreto 6.523/2008 estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato direto do consumidor com o atendente nos serviços de call centers.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Empresas de telefonia são condenadas por inclusão indevida de consumidora no Serasa e SPC

A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom e a Embratel a pagar a quantia de R$ 12 mil a título de reparação por danos extrapatrimoniais por inclusão indevida no Serasa e SPC. A autora afirmou ter sido vítima de fraude. 

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Carros: cuidado na hora de financiar o veículo




SÃO PAULO – Mesmo com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), anunciado pelo governo na última segunda-feira (21), o consumidor deve tomar cuidado na hora financiar o veículo.
O Procon-SP recomenda que o futuro proprietário, depois escolher o modelo e a opção de financiamento, leia atentamente o contrato e, em casado de dúvida, questione o vendedor ou procure o órgão de defesa do consumidor.

lembrar também que a financeira não pode cobrar taxa, o Procon-SP considera tal cobrança pratica abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.