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terça-feira, 16 de abril de 2013

Site de descontos terá que indenizar consumidor por compra frustrada



Uma consumidora irá receber de volta o valor pago por um pacote turístico, cuja viagem foi cancelada pela operadora uma semana antes do voo. A compra foi intermediada por um site de compras coletivas, condenado pelo 5º Juizado Cível de Brasília a indenizar a autora em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal.

A autora conta que em janeiro de 2012 adquiriu um pacote turístico para Paris-França, pelo preço de R$ 2.499,00. Contudo, sete dias antes do embarque, a agência de viagens informou que não cumpriria o contrato. Para não frustrar o passeio da família, a autora custeou a viagem, no valor de R$ 3.494,00, sendo obrigada a abrir mão de alguns itens do pacote anterior. Alega que o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou

sexta-feira, 1 de março de 2013

Seis dicas para comprar e contratar sem dor de cabeça

Antes de contratar um serviço ou comprar um produto é possível buscar informações sobre o fornecedor por meios simples e sem custo. Esse cuidado pode evitar transtornos, principalmente quando se trata de uma empresa que o consumidor não conhece bem, pois não é incomum casos em que somente depois do prejuízo o consumidor descobre que empresa "sumiu" ou sequer existiu. As dicas são do Procon-SP. Dentre outras atribuições, é o órgão responsável pelo registro e controle do cadastro de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas) estabelecidas no país. Sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), uma empresa fica impedida de exercer plenamente sua atividade comercial. Não

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Cliente quer pagar, mas as faturas não chegam


  • Telefônicas são os principais alvos de reclamações
Além de se preocupar em pagar as contas em dia, o brasileiro está sendo obrigado a cobrar das empresas o envio dos boletos de pagamento. Concessionárias de telecomunicações são os principais alvos de queixas, mas o problema também vem sendo observado nos planos de saúde, nas administradoras de imóveis e nas de cartões de crédito.

No Rio, a lei 5.190/2008 determina que empresas públicas ou privadas que prestem serviços no estado estão obrigadas a enviar aos clientes os boletos de pagamento no prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. Se o consumidor provar que a empresa descumpriu a legislação, deverá ser indenizado em 100 Ufirs (R$ 240,66). Essa, no entanto, parece ser mais uma daquelas leis que “não pegaram.”

— Nunca recebo as contas no prazo, nem da Claro, nem da Vivo... Só não

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Operadora de telefonia é condenada por faturas e cobranças de valores acima do contratado


A juíza de direito da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom Celular S/A a pagar a cliente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5 mil e declarou a insubsistência de débito de cliente devido a faturas e cobranças de valores acima do que foi contratado, gerando dissabores e aborrecimentos.

Aduz a autora que firmou contrato, para uso da linha telefônica, com as seguintes condições de pagamento: Internet no valor de R$ 59,90 e assinatura básica de R$ 40,42, perfazendo um total de R$ 100,32. Alega também a autora que em meados de junho de 2009 recebera ligação de um

Consumidor será indenizado por esperar em fila de banco mais que o previsto em lei


O Banco Santander Brasil S. A. terá que indenizar um consumidor que permaneceu cerca de 1h20 numa fila à espera de atendimento. O banco recorreu da decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do Riacho Fundo, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

A senha de atendimento juntada aos autos revela que o autor compareceu à unidade operacional do réu, às 11h26 do dia 7 de dezembro do ano passado. Outro documento, juntado por cópia, comprova que a operação bancária

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TIM deve indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa


A TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 2,5 mil para a servidora pública M.F.P.B.L.M., que teve o nome inscrito indevidamente em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 52126-32.2011.8.06.0001), a servidora adquiriu quatro linhas da operadora. A compra se deu por intermédio da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Aspjuce), da qual é integrante. Em 2008, ela devolveu e pediu o cancelamento das linhas.

Ao tentar retirar talão de cheques, a consumidora descobriu que o nome

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Empresa aérea é condenada a indenizar dona de cadela



O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a dona de um cão da raça pitbull. Vera Lúcia Alvez da Luz comprou passagens para embarcar sua cadela em um voo direto de Manaus para o Rio. Porém, por ausência de funcionários que pudessem autorizar o embarque, a cachorra só chegou ao seu destino dez dias após o previsto e em um voo com escala, o que ocasionou transtorno físico e emocional no animal.