Mostrando postagens com marcador propaganda enganosa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador propaganda enganosa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Claro é multada em R$ 2,1 milhões por propaganda enganosa e cobrança indevida


  • Procon Carioca diz que operadora cobra R$ 1,99 pelo acesso à internet com modem pré-pago
  • Operadora divulga, no entanto, que valor se refere ao uso diário da rede

RIO - A Claro, operadora de telefonia celular e internet, foi multada pelo Procon Carioca em R$ 2.112.283,80 pela prática de propaganda enganosa e cobrança indevida. Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, a empresa divulga que o serviço de internet pré-pago custa apenas R$ 1,99 por dia, mas, cobra o valor cada vez que o usuário conecta-se à rede via modem.

— Temos seis protocolos que comprova a reincidência da Claro nessa prática abusiva. A cada informação ao serviço de atendimento sobre o problema, o crédito de R$ 1,99 foi devolvido. Porém, no dia seguinte, o problema volta a ocorrer — informou a responsável pelo Procon Carioca. Segundo Solange Amaral, só foi possível descobrir a irregularidade porque a equipe do Procon Carioca que realiza a fiscalização eletrônica está, desde setembro passado, fazendo um levantamento para medir a qualidade do serviço de banda larga via modem oferecido pelas quatro operadoras de telefonia móvel.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Procon aciona Coca-Cola

Propaganda do refrigerante sobre “calorias” pode ser considerada enganosa, diz órgão

Rio - A Coca-Cola do Brasil  foi notificada pelo Procon Carioca para prestar esclarecimentos sobre a peça publicitária “Energia Positiva”. Lançada no país no início do ano, a campanha mostra aos consumidores como queimar as 123 calorias (uma garrafa de 290 ml) do refrigerante por meio de “75 segundos de gargalhadas”, “14 abraços de urso” ou “20 minutos de passeio com o cachorro”.

Conforme a notificação, o vídeo publicitário não esclarece de forma clara e ostensiva quantos mililitros do refrigerante corresponderiam à quantidade de 123 calorias. Além disso, segundo o Procon Carioca, o vídeo é impreciso quanto às atividades que sugere para queimar as calorias ingeridas com a bebida.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.

Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Wal Mart Brasil deve pagar indenização de R$ 3 mil por divulgar propaganda enganosa



A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Wal Mart Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização para L.C.N.A., vítima de propaganda enganosa. A decisão teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Conforme os autos, em 26 de fevereiro de 2012, L.C.N.A. recebeu um e-mail da empresa que divulgava ofertas. Entre elas, celular Motorola Defry+ (MD526) por R$ 699,00, podendo ser pago em 15 vezes. Quando tentou efetuar a compra pelo site, o consumidor constatou que o aparelho custava R$ 200,00 mais caro.

Ele entrou em contato com a empresa, solicitando fazer o pagamento de R$