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quinta-feira, 7 de março de 2013

Carrefour é condenado a pagar R$ 33,9 mil para cliente inscrita indevidamente no SPC



O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00.

No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de