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segunda-feira, 20 de maio de 2013

TAM indenizará cliente por erro em venda pela internet



                 
A partir do momento em que uma companhia aérea disponibiliza a aquisição de seus serviços por meio da internet, deve viabilizar a correção de eventuais equívocos advindos dessa prática comercial. Com esse entendimento, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar Priscila Keiko Cossual Sakurada e Alexandre Marques Rola, respectivamente, em R$ 1,5 mil, a título de danos morais. A decisão é do dia 3 de maio.
Logo após os dois comprarem, através do site da TAM, em 14 de abril de 2012, passagem aérea de ida e volta Rio-Vitória, cujo pagamento foi feito pelo cartão de crédito de Alexandre Marques, descobriram que o bilhete

quinta-feira, 7 de março de 2013

Companhia aérea é condenada por tratamento inadequado a passageira

             
A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a tratamento inadequado dado a consumidora pelos funcionários da companhia.

Conta a passageira que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas na data da viagem foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro avião para chegar ao seu destino. Contou que embora destino inicial fosse direto para Recife, a única opção dada pela TAM em razão do incidente foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. Alegou que o funcionário do balcão lhe concedeu sem custo um upgrade para a classe executiva da aeronave, mas ao entrar no avião foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação

sexta-feira, 1 de março de 2013

Companhia Aérea deve pagar R$ 13,5 mil a estudante que teve bagagem extraviada durante voo


            
A TAM Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização de R$ 13.570,00 para o estudante C.V.J., que teve mala extraviada durante viagem à Argentina. A decisão, proferida nesta quarta-feira (27/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2007, C.V.J. embarcou em voo da TAM para a Argentina com a família. Ao desembarcar, foi informado de que a bagagem havia sido extraviada.

Por conta disso, teve de comprar roupas e produtos de higiene pessoal, o que causou grande constrangimento. Ele afirmou que a companhia aérea em

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro


As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Companhias aéreas deverão indenizar casal que teve bagagem extraviada


Os impetrantes ajuizaram ação requerendo reparação moral e material, afirmando que sua viagem foi comprometida pelo constrangimento sofrido e pela necessidade de novas compras no exterior.
A TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar em R$ 12.048,40, por danos morais e materiais, um casal que teve bagagem extraviada durante viagem à Espanha. A matéria foi analisada pelo juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que, em 21 de agosto de 2008, os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões em Recife (PE) e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem no seu destino, constataram que uma de suas malas havia

Tam terá que pagar indenização a passageiro que viajou em assento molhado


Foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a sentença da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa aérea Tam a pagar R$ 3 mil de danos morais a um passageiro que viajou em assento molhado.

O autor contou que durante vôo de Miami a Brasília, em maio do ano passado, um dos comissários derramou água em cima dele, encharcando tanto suas roupas quanto a poltrona em que estava sentado. Não obstante o ocorrido, o comissário não o tratou com a gentileza e presteza esperadas e não lhe ofereceu outra poltrona, disponibilidade que pode constatar na classe executiva.  Por esse motivo, teve que enfrentar nove horas de viagem recostado no assento molhado. O incidente estragou também seu celular, que perdeu toda memória de fotos e vídeos, nos quais constavam registros da gravidez de sua mulher, da reforma de seu apartamento e da compra do enxoval de suas filhas nascituras, motivo da viagem à Miami. Pelos fatos, o passageiro pediu danos morais no valor de R$ 20 mil e danos materiais de R$ 795,95, montante relativo ao conserto do aparelho celular e