O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à consumidora J.F.S.F., que sofreu acidente quando fazia compras no supermercado. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (0094801-48.2009.8.06.0001) que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da cliente. Ela foi conduzida dentro de carrinho de compras para ser atendida em área reservada no supermercado.
O acidente provocou fratura exposta e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e