A empresa de marmitas condenada a indenizar em R$ 10 mil um homem que teve a boca cortada por um caco de vidro que estava na comida, recorreu da decisão, mas a decisão foi mantida. Na apelação, alegaram que a vítima não comprovou o fato e disseram que se a determinação permanecesse, o valor deveria ser fixado em no máximo R$ 3 mil.
No entanto, para o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a empresa-ré praticou ato ilícito previsto no Código Civil, uma vez que não agiu com a cautela ao fornecer a refeição para o consumidor. Ainda segundo o desembargador, existe prova suficiente nos autos de que havia corpo estranho na comida, causando dano à vítima, que precisou receber atendimento