A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.
Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o