O entendimento da ministra
Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, é resposta à briga para
decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem de pão
de forma e encontra um fio de cabelo dentro de uma das fatias.
Uma consumidora interpôs
ação de reparação por dano material e compensação por danos morais
contra uma companhia de alimentos. Ela alega que comprou pão de forma e
encontrou um fio de cabelo em uma das fatias.Após contato com a empresa que
aconselhou a consumidora a voltar ao supermercado e trocar por outro pão, ela
ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 4.650 mil.