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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Empresa de telefonia é condenada em R$ 825 mil por violação de propriedade intelectual

O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a empresa de telefonia Oi S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 825 mil. Ela teria violado o direito autoral de um ex-empregado ao usar programas de computador sem licenciamento. O valor foi calculado de acordo com o número de ferramentas e o tempo de uso.

Há dez anos na empresa, autor da ação era programador, mas não atuava nesta função, integrando apenas a área comercial do data center. Ele comprovou, inclusive com provas testemunhais, que foi responsável por três inventos que determinaram a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela empresa, redução de custos operacionais e um incremento substancial em sua receita.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Vivo tem pior serviço de dados em São Paulo, diz Anatel

A operadora Vivo, única grande tele que não foi suspensa no ano passado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), apresenta o pior serviço de dados no Estado de São Paulo e na capital paulista, segundo levantamento da agência reguladora.

Índices revelados pela Anatel mostram que, na média, nenhuma das grandes empresas de telefonia móvel conseguiu alcançar a meta mínima de qualidade exigida para este serviço no Estado, considerando a oferta de janeiro a abril deste ano.

Na capital paulista, o quadro se repete. Ao tirar a média para atendimento dos primeiros quatro meses de 2013, todas as empresas ficam abaixo do nível mínimo de qualidade, sendo que a Vivo lidera o ranking com o pior resultado.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Empresa de telefonia deve pagar R$ 2 mil de indenização para vítima de fraude


A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil para R.L.D.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza. 


Conforme os autos, em junho de 2012, R.L.D.S. recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.

Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.