Mostrando postagens com marcador alimentos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alimentos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Venda de produto vencido gera indenização

Um consumidor deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por ter adquirido e consumido um alimento fora do prazo de validade que lhe causou intoxicação alimentar. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia 21 de agosto de 2011, o motorista P. comprou um molho para salada no supermercado Miranda e Barbosa, em Pirapetinga, Zona da Mata.

Depois de consumir o produto, o motorista teve vômitos e diarreia devido à intoxicação. Após consulta médica que constatou o problema, P. verificou que o produto havia vencido em 17 de julho de 2011.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Rótulos de alimentos possuem novas regras



As regras para definir alimentos light e as informações nutricionais nos rótulos dos produtos mudaram. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alterou a forma do uso de termos como ‘alto/baixo teor′, ‘rico em′, ‘fonte de′, e ‘não contém′.