De acordo com os autos, o autor realizou, com a empresa ré, negócio jurídico de aquisição de bem imóvel englobando contrato de prestação de serviços de corretagem relativo à unidade residencial que pretendia adquirir. Ocorre que não recebeu a devida informação sobre a impossibilidade de ser agraciado com financiamento para o programa habitacional denominado Minha Casa Minha Vida, em virtude de participação anterior no programa denominado PAR - Programa de Arrendamento Residencial.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 31 de julho de 2013
Turma confirma cancelamento de compra de imóvel por falha na informação
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