Segundo os autos, em maio de 2003, M.J.R. viajou a Brasília (DF) por motivo de trabalho para participar do Fórum Internacional de Dirigentes Municipais. Ao desembarcar de volta no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, não encontrou a mala.
A servidora seguiu até um guichê da empresa aérea, mas foi informada pelos funcionários que nada poderia ser feito, apenas registrar o extravio da mala. Sentindo-se prejudicada, M.J.R. ingressou com ação na Justiça requerendo ressarcimento dos objetos pessoais que estavam na bagagem, além dos danos morais.