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terça-feira, 2 de maio de 2017

Atraso na entrega de produto comprado online gera dano moral

A juíza de Direito Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do JEC de João Lisboa/MA, julgou procedente uma ação por atraso na entrega de produto comprado online.
O autor narra que adquiriu no site de e-commerce uma bola de futebol, em 10/3/16, com a intenção de presentear seu afilhado que faria aniversário em 28/3/16, tendo pago o produto à vista no mesmo dia, no valor de R$ 86,99.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de passageiro para condenar a Gol a pagar indenização, a título de reparação por dano moral.

A passageira contou que adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. Segundo ela, deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, a Gol alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Fio de cabelo em alimento expõe consumidor a risco

A compra de alimento com um fio de cabelo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança. Mesmo que ele não coma o alimento, merece ser indenizado por dano moral já que houve a ofensa ao direito à alimentação adequada — direito que vem do princípio da dignidade da pessoa humana.

O entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, é resposta à briga para decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem de pão de forma e encontra um fio de cabelo dentro de uma das fatias.

Uma consumidora interpôs ação de reparação por dano material e compensação por danos morais contra uma companhia de alimentos. Ela alega que comprou pão de forma e encontrou um fio de cabelo em uma das fatias.Após contato com a empresa que aconselhou a consumidora a voltar ao supermercado e trocar por outro pão, ela ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 4.650 mil.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José

Uma consumidora que sofreu queda no interior de estabelecimento comercial em São José será indenizada por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. O acidente se deu por desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do estabelecimento. Os ferimentos no tornozelo a impediram de continuar com suas atividades habituais. 

De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores. 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Confundido com degenerado, consumidor será indenizado por supermercado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro. 

Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.