A juíza de Direito Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do JEC de João Lisboa/MA, julgou procedente uma ação por atraso na entrega de produto comprado online.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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terça-feira, 2 de maio de 2017
Atraso na entrega de produto comprado online gera dano moral
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Companhia aérea é condenada por atraso de voo
A passageira contou que adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. Segundo ela, deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, a Gol alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Fio de cabelo em alimento expõe consumidor a risco
O entendimento da ministra
Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, é resposta à briga para
decidir se o fabricante deve indenizar o consumidor que compra embalagem de pão
de forma e encontra um fio de cabelo dentro de uma das fatias.
Uma consumidora interpôs
ação de reparação por dano material e compensação por danos morais
contra uma companhia de alimentos. Ela alega que comprou pão de forma e
encontrou um fio de cabelo em uma das fatias.Após contato com a empresa que
aconselhou a consumidora a voltar ao supermercado e trocar por outro pão, ela
ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 4.650 mil.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José
De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Confundido com degenerado, consumidor será indenizado por supermercado
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.
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