O shopping réu alegou culpa exclusiva da genitora da menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para o desembargador relator da ação, Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico, principalmente por se tratar de uma menor de oito anos de idade.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 17 de julho de 2013
Shopping terá de indenizar criança que ficou presa em escada rolante
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