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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Loja terá que indenizar consumidores pela venda de produto com vício oculto

2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que obrigou hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como a indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram, junto à ré, televisores que apresentaram defeito três dias após a aquisição. Não obstante enviados à assistência técnica, o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José

Uma consumidora que sofreu queda no interior de estabelecimento comercial em São José será indenizada por danos morais, no valor de R$ 35 mil, além de ser ressarcida das despesas materiais que teve de suportar para tratamento de lesões. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. O acidente se deu por desníveis no piso e falta absoluta de sinalização de eventuais obras na estrutura do estabelecimento. Os ferimentos no tornozelo a impediram de continuar com suas atividades habituais. 

De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores. 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Loja que antecipar cheque pré-datado pode ser processada por dano moral

Súmula do STJ caracteriza essa situação como uma ofensa à dignidade da pessoa

A súmula de nº 370 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Segundo a advogada da Proteste, Tatiana Viola, o consumidor que se sentir prejudicado com apresentação da folha antes do prazo pode processar o estabelecimento ou o comerciante.

— Se você compra com cheque pré-datado e isso está pactuado entre as partes, a partir do momento que ele [cheque] é apresentado com antecedência está caracterizado o dano moral porque a pessoa descumpriu o que estava contratado.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

C&A é condenada a pagar indenização à professora vítima de constrangimento

A C&A Modas Ltda. foi condenada a pagar R$ 2.500,00 de indenização por danos morais à professora J.H.B., vítima de constrangimento causado por segurança da empresa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2008, J.H.B. realizou compra em loja da C&A, localizada em shopping de Fortaleza. Depois de passar pelo caixa e tentar sair do estabelecimento, o alarme disparou. Nesse momento, ela foi puxada por um segurança, que a acusou de roubo e exigiu explicações.