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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo



Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do