O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já foi acusado de ser “excessivamente protecionista”. Pergunto: alguém seria contra uma lei que protegesse o menor de idade? Ou um deficiente? Ou, então, contra uma lei que desse alguns privilégios à mulher grávida? Ora, o mesmo se dá com o consumidor: A lei reconhece que ele necessita de proteção. Aliás, a proteção estabelecida no CDC advém de comandos constitucionais: O inciso XXXII do art. 5º diz que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e o art. 48 do Ato das disposições constitucionais transitórias estabeleceu que o “Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição” deveria “elaborar o código de defesa do consumidor”. Daí, a Lei 8078/90 nada mais fez do que reconhecer o óbvio da sociedade capitalista: O
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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terça-feira, 16 de abril de 2013
quinta-feira, 7 de março de 2013
Farmácia vai indenizar idoso em R$10 mil por vender remédio errado no Rio
A rede de drogarias Pacheco vai indenizar um cliente no valor de R$10 mil, por danos morais, após vender um remédio diferente do solicitado. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, o cliente, Ilion de Sá, passou mal no dia seguinte da aquisição do remédio, que tem venda controlada.
Segundo a Justiça, Ilion foi à farmácia para adquirir o medicamento, que consome diariamente, e só foi perceber a troca quando sentiu-se mal. Ele precisou ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o idoso recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que ingerisse o medicamento correto, pois este tinha sido trocado.
A drogaria contestou a decisão judicial, afirmando que a venda do
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Postado por
Unknown
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