A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente matriculada e que “descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas.”
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas deve pagar danos morais
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