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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Empresa de telefonia é condenada em R$ 825 mil por violação de propriedade intelectual

O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a empresa de telefonia Oi S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 825 mil. Ela teria violado o direito autoral de um ex-empregado ao usar programas de computador sem licenciamento. O valor foi calculado de acordo com o número de ferramentas e o tempo de uso.

Há dez anos na empresa, autor da ação era programador, mas não atuava nesta função, integrando apenas a área comercial do data center. Ele comprovou, inclusive com provas testemunhais, que foi responsável por três inventos que determinaram a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela empresa, redução de custos operacionais e um incremento substancial em sua receita.