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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Família de criança que sofreu acidente em shopping de Fortaleza deve ser indenizada em R$ 20,6 mil


A empresa Big Play Diversões Promoções e Empreendimentos S/C Ltda. e o Shopping Center Iguatemi S/A terão de pagar R$ 20.624,57 de indenização para família de menina que sofreu acidente no referido shopping. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/04), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE).

Segundo o processo, no dia 11 de janeiro de 2011, a criança, na época com cinco anos, estava com os pais quando sofreu acidente em um dos brinquedos do parque Candy Play, de propriedade da Big Play, instalado no Shopping Iguatemi, em Fortaleza. O acidente ocorreu porque a cadeira do equipamento estava frouxa e, ao sentar-se, a menina caiu, bateu a cabeça em um ferro, ocasionando ferimento. Além disso, não tinha nenhum funcionário do parque para auxiliar a criança.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Casal que recebeu descarga elétrica ao atender telefone ganha direito a indenização

As empresas Rio Grande Energia S/A e Brasil Telecom/Oi foram condenadas a indenizar casal que recebeu descarga elétrica de 22 mil volts ao atender telefonema ao mesmo tempo. Marido e esposa devem receber R$ 50 e 15 mil , respectivamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que manteve parcialmente a decisão do 1º Grau.

Caso

A queda de três fios de alta tensão sobre uma rede de telefonia fez o casal receber descarga elétrica de 22 mil volts ao atender um telefonema simultaneamente. A linha telefônica possuía uma extensão no local de trabalho e residência das vítimas. Marido e esposa foram socorridos pelo filho, que desconectou os fios do telefone, e, em seguida, os levou ao hospital. Ele sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, na mão e perna direita e pés. Ela teve queimaduras no braço direito, mão e pé esquerdo.

McDonald′s é condenado a indenizar cliente que caiu em loja de Piracicaba

Justiça determinou pagamento de R$ 4 mil; empresa ainda pode recorrer.
Esteticista sofreu luxação no braço esquerdo depois da queda em 2012.

O McDonald′s foi condenado a pagar R$ 4 mil a uma cliente caiu e se machucou na lanchonete da Avenida Independência, em Piracicaba (SP), em agosto de 2012. A esteticista Talita Favarim, de 22 anos, teve uma luxação no braço depois que escorregou no piso molhado da loja. Ainda cabe recurso à decisão judicial.

Talita contou que uma funcionária fazia limpeza do piso na unidade, mas que não havia avisos. "Eu não vi aquela plaquinha amarela mandando tomar cuidado. Fui perguntar para a moça que limpava e ela disse que estavam sem a placa. Ninguém sequer me ajudou. Tive que ir ao hospital e ficar quase um mês sem trabalhar", disse.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Shopping terá de indenizar criança que ficou presa em escada rolante

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o shopping Ilha Plaza a indenizar uma criança em R$ 3 mil, por danos morais. A menina estava com a mãe na escada rolante do shopping quando houve um tranco e a menor, de oito anos, prendeu o tênis. O calçado permaneceu preso no local após a retirada do pé da menina.

O shopping réu alegou culpa exclusiva da genitora da menor, além de inexistência de dano moral. Porém, para o desembargador relator da ação, Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, mesmo que não tenha ocorrido lesão, a situação gerou abalo psicológico, principalmente por se tratar de uma menor de oito anos de idade. 

Chinesa morre eletrocutada ao usar iPhone 5 durante recarga; Apple investiga

A Apple está investigando um acidente em que uma mulher chinesa morreu eletrocutada ao atender uma chamada em seu iPhone 5 enquanto o aparelho estava sendo carregado, afirmou a empresa norte-americana de tecnologia nesta segunda-feira (15).


Imagem publicada pelo site
Imagem publicada pelo site "9to5Mac" mostra fotos em rede social de Ma Ailun, 23, que morreu eletrocutada ao atender a uma chamada durante a recarga do aparelho

sexta-feira, 15 de março de 2013

Makro deve pagar R$ 30 mil para cliente vítima de acidente no supermercado


O Makro Atacadista S.A. deve pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à consumidora J.F.S.F., que sofreu acidente quando fazia compras no supermercado. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Consta nos autos (0094801-48.2009.8.06.0001) que, no dia 28 de julho de 2009, uma empilhadeira passou por cima do pé esquerdo da cliente. Ela foi conduzida dentro de carrinho de compras para ser atendida em área reservada no supermercado.

O acidente provocou fratura exposta e obrigou a vítima a passar por cirurgias de reconstituição de um dos dedos, colocação de fios de sustentação e

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Consumidora que caiu com bebê no colo receberá R$ 15 mil da Sendas


Uma consumidora que caiu em uma loja da Sendas com sua bebê no colo e sofreu lesões no joelho receberá R$ 15 mil por danos morais da rede de supermercados. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do supermercado e manteve a sentença.

Daniella Antero sofreu uma violenta queda em uma das lojas do grupo com sua filha bebê no colo porque o piso estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a neném

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Empresa de ônibus pagará indenização por dano em coluna cervical de passageiro


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 12ª Vara Cível de Sobradinho, condenando a empresa Viação Valmir Amaral a pagar R$ 12 mil a um passageiro que teve sua coluna cervical lesionada, quando o ônibus da Viação passou direto por um quebra-molas sem diminuir a velocidade. A empresa ainda terá de pagar a diferença entre o salário que o passageiro recebia como vigilante (R$ 1.259,70) e o valor do auxílio doença (R$ 833,00) que recebia mensalmente do INSS, pelo período em que não pode trabalhar por causa da lesão, cerca de 6 meses.

A empresa alegou que não teve culpa no acidente, pois o quebra-molas não

terça-feira, 17 de julho de 2012

Embriaguez em acidente livra seguradora

O TJMG rejeitou o pedido de dois consumidores que pretendiam receber da seguradora o valor de um veículo que sofreu perda total após um acidente de trânsito decorrente da embriaguez do motorista

Dois consumidores de Belo Horizonte acionaram a Justiça porque pretendiam receber da seguradora o valor de um veículo que sofreu perda total em um acidente de trânsito. Mas a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido devido à constatação de que o acidente foi provocado em função da embriaguez da motorista.