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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Acesso à internet segue como principal problema das operadoras de telefonia móvel

De acordo com o reguladora, a taxa média de sucesso no acesso à rede de dados móvel no país no período foi de 95% Foto: DON EMMERT / AFP
O acesso à rede de dados (internet de alta velocidade) das operadoras de telefonia móvel é o principal problema que vem sendo enfrentado pelos consumidores, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A conclusão faz parte da segunda avaliação trimestral — entre novembro de 2012 e janeiro de 2013 — do Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal, divulgada nesta sexta-feira. De acordo com o reguladora, a taxa média de sucesso no acesso à rede de dados móvel no país no período foi de 95%. O resultado geral ficou três pontos percentuais abaixo da meta estipulada pela Anatel às operadoras. Por operadora, o levantamento aponta que a Vivo foi a que mais se distanciou da meta, com taxa entre 90% e 95%. As outras operadoras superaram os 95%.

Na análise dos serviços das operadoras nas capitais e cidades com população

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Empresa de telefonia Claro é condenada a indenizar em R$ 7 mil vítima de cobrança indevida



A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.

Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Juiz condena Oi a pagar R$ 7 mil a consumidor que teve linha bloqueada indevidamente


                                             
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.

De acordo com os autos (nº 1756-332012.8.06.0082/0), em abril de 2012, B.S.R. tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o