A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$ 1.196,32 e não pago.
Sentindo-se prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de