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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Empresa é condenada a providenciar substituição de aparelho celular

 A juíza do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial para condenar a Samsung a providenciar a substituição de produto adquirido por consumidor por outro da mesma espécie, no prazo de 15 dias, mediante a entrega do equipamento defeituoso, sob pena de pagamento de multa.

O consumidor requereu a troca do aparelho celular adquirido por outro da mesma espécie, sob a alegação de que o produto de fabricação da requerida apresentou vício dentro do prazo de garantia contratual.  Em contestação, a Samsung suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, afastando a responsabilidade civil que lhe foi imputada.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Justiça condena empresa a indenizar por receber dinheiro e não ofertar curso completo

A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. (Microcamp Internacional) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna Y.Y.N.M., que não pôde concluir curso promovido pela empresa. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0101345-23.2007.8.06.0001) que, em setembro de 2005, Y.Y.N.M. se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas na avenida Dom Luiz, no bairro Aldeota, em Fortaleza.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Empresas são condenadas por rejeitar documento de identidade e negar venda

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a TIM Celular S/A e a Lig Comércio de Aparelhos a pagar indenização por danos morais a duas consumidoras impedidas de contratar, uma vez que não lhes foi reconhecida como válida a carteira de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores.

As autoras afirmam que foram tratadas como estelionatárias, tendo seus documentos considerados falsos e sua palavra desacreditada, desconfiança que perdurou mesmo após as confirmações feitas por telefone, junto ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento da Polícia Federal. Assim, alegam que houve humilhação e vexame no tratamento a elas dispensado, gerando abalo à sua dignidade, honra e integridade psíquica.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Rede de lojas condenada por tratamento ofensivo contra gestante




A empresa Lojas Renner S.A foi condenada a indenizar uma mulher grávida que foi ofendida por uma das funcionárias da sua loja em Santa Maria (RS), enquanto aguardava atendimento na fila do caixa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.

A autora da ação narra que aguardava na fila preferencial quando foi abordada por uma das funcionárias da empresa ré de forma desrespeitosa. Vários outros clientes perceberam o ocorrido. Narrou ainda que a atendente disse que "não tenho bola de cristal para saber que você está grávida".

A mulher que passava por gestação de risco e estava sofrendo de depressão, teve uma grave crise de ansiedade após o ocorrido, necessitando de atendimento médico. A autora registrou boletim de ocorrência em delegacia de polícia da cidade, assim como reclamações junto à gerência da loja.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Localiza Veículos é condenada a pagar R$ 20 mil para vítima de estelionato



A empresa Localiza Veículos deve pagar R$ 20 mil à educadora social D.S.S.O., que foi vítima de estelionato e teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza.