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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Apenas 15% dos consumidores estão com a conta no azul, diz SPC Brasil e CNDL

Cerca de 42% dos consumidores que utilizaram o cartão de crédito no mês de março não sabem apontar com certeza quanto gastaram nas compras do mês


Nesta terça-feira (9) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgaram um levantamento onde foi constatado que apenas 15% dos consumidores brasileiros estão com as contas no azul, ou seja, com sobra de recursos para consumir ou fazer investimentos.

O balanço também apurou que a maioria dos consumidores está com os recursos equilibrados, onde 43% dos entrevistados pelo SPC Brasil estão sem sobra e sem falta de dinheiro, enquanto que 34% estão no vermelho, impedidos de pagar as contas com a renda atual.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Anvisa proíbe venda de hambúrguer de marca envolvida na Operação Carne Fraca

Produtos fabricados pela Transmeat e comercializados pela marca Novilho Nobre estão proibidos de serem vendidos nos supermercados do País


Dados do Portal Brasil, do Governo Federal, informam que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta quarta-feira (3) a comercialização de parte dos produtos comercializados pela empresa Transmeat Logística Transportes e Serviços Ltda. A empresa é uma das envolvidas no escândalo da operação da Polícia Federal, Carne Fraca.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa de intermediação de compra e venda pela Internet é responsável pelo cumprimento das ofertas



A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação imposta à empresa Click on, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site. A empresa foi obrigada a fornecer à parte autora dois pares de tênis de modelos específicos, sob pena de multa de até R$ 1.000,00. A decisão foi unânime.

Banco é condenado por inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito



O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Finasa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por inclusão indevida de nome de cliente nos cadastros de proteção ao crédito. O motivo foi suposta dívida de contrato de financiamento de um carro Parati, mas a cliente já havia firmado acordo de quitação com o banco.