Decisão proferida nesta sexta-feira pelo TRF-1 suspendeu liminar que permitia o repasse, em resposta a recurso da Anac
A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011, convertida na Lei n°12.648/2012. Nos aeroportos públicos, ela havia entrado em vigor no último dia 18, com o valor de até R$ 7 por passageiro trasportado em voos de conexão, domésticos ou internacionais. Para os aeroportos concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos), a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão.