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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aéreas são proibidas de cobrar tarifa de conexão do passageiro

Decisão proferida nesta sexta-feira pelo TRF-1 suspendeu liminar que permitia o repasse, em resposta a recurso da Anac

RIO - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TFR-1) proferiu, nesta sexta-feira, decisão que suspende os efeitos da liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros. A decisão foi uma resposta ao recurso que havia sido ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011, convertida na Lei n°12.648/2012. Nos aeroportos públicos, ela havia entrado em vigor no último dia 18, com o valor de até R$ 7 por passageiro trasportado em voos de conexão, domésticos ou internacionais. Para os aeroportos concedidos à iniciativa privada (Brasília, Guarulhos e Viracopos), a cobrança já era feita desde julho de 2012, conforme previsto nos contratos de concessão.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo



Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do