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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei orienta sobre troca



Na hora de trocar o presente dado no Dia das Mães, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, na troca de produtos como roupa ou sapatos, em geral, não há dificuldades, mesmo quando o motivo não é um defeito, mas tamanho, cor ou modelo que não agradaram.No caso de produtos com defeito, a lei define um prazo de 90 dias para a troca de bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Apesar de mera liberalidade do comércio, essas trocas são comuns e muitas lojas se comprometem, no momento da venda, até mesmo a fazê-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que o compromisso e as condições para fazer a troca constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Com esse procedimento, a loja fica

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Sites de compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas


Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.


A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

Após serem notificados, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas