Na hora de trocar o presente dado no Dia das Mães, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, na troca de produtos como roupa ou sapatos, em geral, não há dificuldades, mesmo quando o motivo não é um defeito, mas tamanho, cor ou modelo que não agradaram.No caso de produtos com defeito, a lei define um prazo de 90 dias para a troca de bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis FOTO: HONÓRIO BARBOSA
Apesar de mera liberalidade do comércio, essas trocas são comuns e muitas lojas se comprometem, no momento da venda, até mesmo a fazê-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que o compromisso e as condições para fazer a troca constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Com esse procedimento, a loja fica
