Mostrando postagens com marcador negligência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador negligência. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de março de 2013

Pedido de busca e apreensão indevido gera dano moral


A Companhia de Crédito, Financiamento e Investimentos Renault do Brasil (Financeira Renault) foi condenada a indenizar uma proprietária de carro por pedir indevidamente a busca e apreensão do veículo. A proprietária fez um acordo em ação revisional de contrato e quitou o veículo em julho de 2011, mas foi surpreendida com a busca quatro meses depois. Ao todo, a mulher receberá R$ 21,5 mil, a título de indenização por danos morais e materiais.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e determinou que a instituição pague R$ 1,5 mil pelos gastos da mulher com honorários de advogado para a liberação do carro.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apontou que no

Carrefour é condenado a pagar R$ 33,9 mil para cliente inscrita indevidamente no SPC



O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00.

No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de