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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Confundido com degenerado, consumidor será indenizado por supermercado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar um supermercado da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, a cliente que foi submetido a situação vexatória por seguranças no interior da loja. De acordo com os autos, o cliente fazia compras no estabelecimento e precisou ir ao banheiro. 

Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.