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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidor que comprar produto com defeito pode recorrer a juizado


Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Consumidor deve ficar atento a letras miúdas em anúncios, diz especialista


Consumidor deve ficar atento a letras miúdas em anúncios, diz especialista (Foto: Reprodução/TV TEM)
Especialistas em Direito do Consumidor alertam: prestar atenção nas letras miúdas no roda pé de propagandas pode evitar problemas na hora de fechar a compra. As informações trazem cláusulas restritivas, que podem representar armadilhas para o consumidor.
Em Sorocaba (SP), o chefe de fiscalização do Procon, José Antônio de Oliveira Junior, diz que as letras fazem parte das ações dos comerciais. Para ele, é importante que o consumidor seja bem informado. “É preciso que eles entrem em contato com as empresas, pelo site, por exemplo, ou observe bem as letras miúdas, para que assim ele tenha o máximo de informação possível”.
Nas letras pequenas dos anúncios publicitários é possível observar regras,

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Noventa por cento dos consumidores querem saber o quanto pagam de impostos



A partir de junho deste ano, entra em vigor no país a lei que obriga os comerciantes a discriminarem, na nota fiscal, o valor pago em impostos pelo consumidor no momento da compra. Dados da pesquisa do IBOPE Inteligência realizada a pedido da Associação Comercial de São Paulo mostram que a nova lei está alinhada com o desejo do consumidor: 90% dos brasileiros são favoráveis à discriminação de impostos nas notas fiscais, ante 8% que são contra. 

No estudo, 89% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que, com a nova lei, as pessoas poderão cobrar para que os governos façam melhor

terça-feira, 16 de abril de 2013

Direitos do consumidor: como reverter um ‘calote’ virtual



Encontrou o produto que você queria em um site, efetuou a compra por meio do cartão de seu banco e… a compra não chegou até sua casa? Ou foi vítima de um golpe e recebeu outro objeto no lugar daquilo que realmente queria comprar? Esses incidentes podem se encaixar no que o comércio define como “calote virtual”, e você pode ter sido lesado na transação, seja por não receber produto nenhum, seja por receber algo diferente do produto que você queria.

O TechTudo entrevistou o advogado e consultor em direitos ao consumidor Dori Boucault, que explicou quais precauções e procedimentos as pessoas devem tomar antes de fazer compras online, além das medidas para tentar

terça-feira, 9 de abril de 2013

Óculos ‘de farmácia’ são acessíveis, mas consumidor deve ter atenção na hora de comprar



A venda de óculos de leitura em farmácias é cada vez mais comum, mas o consumidor deve abrir bem os olhos, antes de adquirir o produto nas drogarias.

Em dez estabelecimentos visitados pelo EXTRA, três ofereciam o acessório: Drogaria Venâncio, Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo. Os preços, entre R$ 24,90 e R$ 49,90, podem ser atraentes, mas o atendimento preocupa. Farmacêuticos não sabiam apontar como

Consumidores compram equipamentos novos e levam produtos usados para casa



Consumidores denunciam que compraram equipamentos e eletrodomésticos novos e, quando chegaram em casa, descobriram que adquiriram produtos usados.   

Os consumidores enganados devem procurar a loja e, se o produto não for trocado imediatamente, devem fazer boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e exigir na loja a troca, que pode ser feita no prazo máximo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve entrar com ação na justiça contra a loja e o fabricante exigindo a entrega de um produto novo ou a devolução do valor pago.   

Veja a reportagem clicando em
: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/consumidores-compram-equipamentos-novos-e-levam-produtos-usados-para-casa/2499656/








http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35514,consumidores-compram-equipamentos-novos-e-levam-produtos-usados-para-casa.html

quarta-feira, 27 de março de 2013

Compra na web é mais racional do que na vida real, aponta levantamento de site

Para a maioria dos clientes (61%), ao comprar pela internet, eles estão mais conscientes do que em lojas físicas. Esse é um dos resultados de uma pesquisa foi encomendada por um site de comparação de preços chamado Kuantokusta em parceria com a empresa de pesquisas na web Netquest.

Participaram do levantamento 1.081 pessoas, não só consumidores do site. Os pesquisados responderam pela internet.

Um dos dados que aparecem é se a presença do vendedor, nas lojas físicas, faz com que os clientes se sintam pressionados a consumir: 11% disseram

Banco Santander é condenado a pagar R$ 5,5 mil para agricultor vítima de fraude

O Banco Santander S/A deve pagar indenização de R$ 5.500,00 para o agricultor J.R.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Quixelô, a 392 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4449-68.2012.8.06.0153/0), em agosto de 2011, J.R.S. tentou efetuar compra no comércio local, mas foi impedido porque o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo da negativação teria sido a abertura de conta corrente no Banco Santander, feita na cidade de São Paulo.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por

sexta-feira, 1 de março de 2013

Demora em entrega de bem pago gera dano moral


A espera demasiada pela entrega de um bem, após o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Mesmo que esse bem dependa de importação. Por isso, uma concessionária da Hyundai foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um comprador em R$ 10 mil por levar quase quatro meses para entregar um veículo. Cabe recurso.

A decisão monocrática, do dia 4 de fevereiro, é do desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização.

Para o desembargador, a elevação do valor se deve ao descaso da concessionária para com o consumidor. Em decisão monocrática, ele aceitou a

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Cliente tem prejuízo se comprar com cartão de crédito

Publicado em 9/5/2012, às 21h04

Volta Redonda
Apesar das iniciativas do governo, através de bancos estatais, para reduzir as taxas de juros, o crédito no Brasil ainda é extremamente caro, principalmente para a pessoa física. Quem compra no cartão, tendo na poupança dinheiro para pagar a compra à vista, toma prejuízo se não quitar todo o valor da fatura no vencimento. A perda pode chegar a 44% em uma compra de R$ 1 mil, com o pagamento de 15% da fatura - o mínimo é 10%. Tudo depende de qual a percentagem da fatura que o consumidor pagar por mês. Se o consumidor pagar 50% da fatura a cada mês, a perda chega a 7,4%.

Simulação
Uma pessoa que faz uma compra de R$ 1.000 com o cartão de crédito, se pagar 15% do valor da fatura, com a cobrança de juros de 6,25% sobre o restante, deixando para zerar o débito quando ele ficar abaixo de R$ 50, vai demorar 33 meses para quitar a dívida. A taxa é a usada na simulação é média cobrada por cartões de crédito no Brasil, de acordo com a Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). 
Nesse dia, o consumidor terá pago nada mais nada menos do que R$ 1.630,77 em faturas, isso se não tiver feito mais nenhuma despesa no cartão. 
Descontados os R$ 1.000 (na verdade, quando o consumidor faz uma conta de R$ 1.000, a operadora paga menos do que isso ao vendedor, porque incidem taxas que podem chegar a 5% - o que reduziria o desembolso para R$ 950) a empresa teve um ganho de R$ 630,77 - 63,077% - em dois anos e nove meses.