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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Reclamações por não entrega de produtos cresce no RN, diz Procon


A sucessão de casos em que empresas de varejo não entregam as mercadorias aos clientes vem surpreendendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Rio Grande do Norte em 2013. No balanço de reclamações protocoladas de janeiro até esta terça-feira (7), os problemas relacionados a produtos respondem por quase metade dos processos originados no órgão estadual. O resultado segue a tendência do ano passado, quando 40,2% foram referentes a problemas com produtos.

O coordenador geral do órgão estadual, Araken Farias, destaca que duas empresas do setor de móveis e eletrodomésticos têm recebido diversas queixas de clientes nos primeiros cinco meses do ano. “A reclamação dos

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente



A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Consumidor que não segue instruções do produto não tem direito à indenização


O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Trocas são obrigatórias quando lojista assume compromisso

O Código de Defesa do Consumidor só determina a troca por motivo de defeito de fabricação. Contudo, quando as lojas oferecem o serviço para trocas por diferença de tamanho ou gosto, o consumidor tem seu direito garantido


IGOR DE MELO
A troca de produtos pode gerar certo desconforto ou má vontade por parte de vendedores. Foi o que a bancária Carolina Oliveira constatou em uma loja no Iguatemi quando levou um vestido para trocar. A vendedora tentou desestimular a bancária dizendo que as roupas eram da coleção antiga e que ela iria achar “tudo velho”. Resultado: a falta de atenção e o descaso fizeram Carolina desistir de trocar o produto.