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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Quem desistir de imóvel tem direito a restituição imediata do que foi pago, diz STJ

O comprador de imóvel que desistir do contrato tem direito a receber, imediatamente, o valor a ser devolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada nesta quinta-feira, entendeu que é abusiva cláusula de contrato que determina a restituição dos valores somente ao término da obra ou de forma parcelada.

A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi tomada no regime de recurso repetitivo, em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador, em razão da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Consumidor precisa avaliar prós e contras da garantia estendida



Muitos vendedores o serviço de garantia estendida aos consumidores na hora da compra. Antes de fechar o negócio, porém, é bom prestar muita atenção nas cláusulas do contrato, para saber se realmente vale a pena.

O vendedor pode citar as vantagens da garantia estendida, mas não pode forçar a venda da garantia com o produto para o consumidor. “Ele tem que ser informado e querer fazer esse contrato, porque, se for imposto, sem a informação, caracteriza venda casada e venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Sara Ximenes, especialista em Direito do Consumidor.

A garantia estendida é um seguro, como o de um carro. Pode ter regras diferentes, que o consumidor precisa conhecer para não enfrentar problemas,

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Saiba quando você tem direito a cancelar contrato sem pagar multa de fidelização

RIO — Depois de nove meses de contrato, Vera Lucia de Oliveira precisou cancelar a banda larga da GVT, pois mudou de casa e a operadora informou que não havia viabilidade técnica para instalação do serviço no novo endereço. Como o período de fidelidade, de 12 meses, ainda não havia encerrado, a empresa cobrou uma multa de R$ 25, referente ao modem. Cobrança que deixou a consumidora descontente: 

— O contrato precisou ser rescindido por uma impossibilidade da operadora. Não acho certo ter de pagar por essa multa — relatou Vera Lucia em reclamação enviada ao banco de cartas da Defesa do Consumidor do GLOBO. 

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia

terça-feira, 16 de abril de 2013

Site de descontos terá que indenizar consumidor por compra frustrada



Uma consumidora irá receber de volta o valor pago por um pacote turístico, cuja viagem foi cancelada pela operadora uma semana antes do voo. A compra foi intermediada por um site de compras coletivas, condenado pelo 5º Juizado Cível de Brasília a indenizar a autora em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal.

A autora conta que em janeiro de 2012 adquiriu um pacote turístico para Paris-França, pelo preço de R$ 2.499,00. Contudo, sete dias antes do embarque, a agência de viagens informou que não cumpriria o contrato. Para não frustrar o passeio da família, a autora custeou a viagem, no valor de R$ 3.494,00, sendo obrigada a abrir mão de alguns itens do pacote anterior. Alega que o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou

terça-feira, 9 de abril de 2013

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses



É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato. 

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos. 

Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Família processa dono de buffet que sumiu antes de festa de casamento

Família teve que pagar o dobro para realizar festa de casamento em Araraquara (Foto: Reprodução/EPTV)

Uma família de Araraquara (SP) entrou na Justiça para reaver o valor pago ao dono de um buffet que desapareceu uma semana antes de uma festa de casamento. Para que a comemoração fosse realizada, os pais da noiva ainda tiveram desembolsar o dobro do valor. A mãe da noiva registrou a queixa no Procon e agora o caso está no Juizado de Pequenas Causas. A primeira audiência está marcada para abril.



A atendente de telemarketing Vanessa Rodrigues se casou no dia 12 de janeiro, mas a organização da festa começou no final do ano passado. Mãe e filha fecharam contrato de R$ 798 com a empresa para um serviço de buffet completo para 150 pessoas, decoração do salão, aluguel de mesa e talheres.“Não desconfiei do valor. Como o dono disse que era pacote bronze, achei que estava com um bom preço porque era o mais simples que a gente queria”, disse a mãe da noiva, Rosana Teodoro, que contratou o serviço por